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Inventários e Sucessões

O inventário é necessário após o falecimento de um ente da família. É o procedimento pelo qual a herança (conjunto de bens e direitos) do falecido é transferida para os seus herdeiros.
Há duas formas de ser realizado: judicialmente ou extrajudicialmente. Caso todos os herdeiros sejam maiores de idade e todos estejam de acordo com a partilha dos bens, é possível proceder com o inventário extrajudicial em Cartório, agilizando significativamente o processo evitando burocracia judicial.
Caso haja o envolvimento de menores ou não exista um consenso sobre a partilha, o inventário deverá ocorrer pela via judicial, cabendo ao juiz determinar o que cabe a cada um dos herdeiros. Conte conosco!

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